LEI Nº2.423/2.000 – A CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica denominado de “VILA TIÃO CARREIRO“, o Loteamento localizado no prolongamento da Vila Mutirão, entre a Rua Divino A.de Souza e Av. Caio Barcelos Silveira,
CAIRO FERREIRA BATISTA
Prefeito Municipal
ODILON OLIVEIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município